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Jurisprudência


TJSC 2014.059266-1 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. POSSIBILIDADE. BENEFÍCIO VITALÍCIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º DA LEI N. 6.367/1976. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. "É vitalício auxílio-acidente concedido com base no art. 6º da Lei n. 6.367/76 (não o auxílio suplementar do art. 9º), não sendo possível a sua supressão em virtude de aposentadoria decorrente de outra causa, eis que a ele não se aplica a vedação de cumulação trazida pela Lei n. 9.528/97. [...]" (Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-6-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.059266-1, de São Bento do Sul, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 04-08-2015).

Data do Julgamento : 04/08/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luis Renato Martins de Almeida
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : São Bento do Sul
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