TJSC 2014.059286-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. LOTE COM TESTADA EM TAMANHO INFERIOR AO MÍNIMO ESTABELECIDO PELO MUNICÍPIO PARA REGULAR PARCELAMENTO E ESCRITURAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO SE AFIGURA EM ÓBICE À AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DO IMÓVEL. PREVALÊNCIA DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. RECONHECIMENTO DA USUCAPIÃO ORDINÁRIA. DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DA POSSE MANSA, ININTERRUPTA E COM ANIMUS DOMINI. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Muito embora o imóvel objeto da lide não possua testada mínima para regular loteamento e escrituração, de acordo com o Plano Diretor Municipal, é imperioso ressaltar que, conforme disposto no art. 1.242 do Código Civil, a dimensão da área não é um dos requisitos exigidos para aquisição de imóvel pela usucapião ordinária. Ademais, deve-se priorizar a boa-fé do adquirente e a função social da propriedade, flexibilizando, assim, as normas de parcelamento urbano do solo. II - In casu, demonstrados durante a instrução processual os requisitos necessários para a aquisição do imóvel por meio da usucapião ordinária, há de ser declarado o domínio da área aos Autores, que a possuem como sua, sem oposição, há mais de 10 anos ininterruptos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.059286-7, de Garopaba, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. LOTE COM TESTADA EM TAMANHO INFERIOR AO MÍNIMO ESTABELECIDO PELO MUNICÍPIO PARA REGULAR PARCELAMENTO E ESCRITURAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO SE AFIGURA EM ÓBICE À AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DO IMÓVEL. PREVALÊNCIA DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. RECONHECIMENTO DA USUCAPIÃO ORDINÁRIA. DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DA POSSE MANSA, ININTERRUPTA E COM ANIMUS DOMINI. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Muito embora o imóvel objeto da lide não possua testada mínima para regular loteamento e escrituração, de acordo com o Plano Diretor Municipal, é imperioso ressaltar que, conforme disposto no art. 1.242 do Código Civil, a dimensão da área não é um dos requisitos exigidos para aquisição de imóvel pela usucapião ordinária. Ademais, deve-se priorizar a boa-fé do adquirente e a função social da propriedade, flexibilizando, assim, as normas de parcelamento urbano do solo. II - In casu, demonstrados durante a instrução processual os requisitos necessários para a aquisição do imóvel por meio da usucapião ordinária, há de ser declarado o domínio da área aos Autores, que a possuem como sua, sem oposição, há mais de 10 anos ininterruptos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.059286-7, de Garopaba, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
Data do Julgamento
:
25/06/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Elaine Cristina de Souza Freitas
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Garopaba
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