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Jurisprudência


TJSC 2014.059308-9 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR INATIVO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO IPREV. EXEGESE DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 412/08. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. PEDIDO REVISIONAL DE APOSENTADORIA PARA A INCLUSÃO DA "GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO" INSTITUÍDA PARA OS OFICIAIS PELO ART. 1º DA LEI N. 15.160/10. AUTORES QUE PERCEBEM REMUNERAÇÃO EQUIVALENTE AO CARGO DE 2º TENENTE. VERBA DEVIDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. DECISUM MANTIDO. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. I. É remansosa a jurisprudência da Corte em atribuir ao Iprev - Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina legitimidade para figurar no polo passivo de ação, proposta após a edição da Lei Complementar n. 412/08, versante sobre concessão, revisão ou pagamento de proventos de aposentadoria a servidor público estadual. II. A gratificação de representação instituída pelo art. 1º da Lei n. 15.160/10, no valor de R$ 2.000,00, destinada aos Oficiais Militares faz-se devida aos inativos que recebem proventos equivalentes ao posto de 2º Tenente, por força do disposto no art. 50, inc. III, da Lei n. 6.218/83, alterado pela Lei Complementar n. 378/07. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.059308-9, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-10-2014).

Data do Julgamento : 14/10/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Capital
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