TJSC 2014.059310-6 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO DO MUNICÍPIO DE PAIAL. INEXISTÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO AO REGIME GERAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DEVER DO MUNICÍPIO. BENESSE INCLUÍDA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PELA EMENDA N. 20/1998. AUTOR QUE, CONTUDO, NÃO PREENCHE OS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "De acordo com a legislação municipal, o servidor que se aposenta pelo regime de previdência social geral (INSS), tem direito à complementação de seus proventos à conta do orçamento do Município. Contudo, se o servidor não preencheu um dos requisitos para aposentadoria voluntária como servidor público efetivo (tempo de contribuição, idade e outros), não faz jus à referida complementação da aposentadoria" (Ap. Cív. n. 2014.026570-2, rel. Des. Jaime Ramos, j. 4-9-2014). Hipótese em que o servidor público aposentou-se por tempo de contribuição, com proventos proporcionais, o que exclui seu direito à complementação do benefício pelo município de Paial. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.059310-6, de Itá, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO DO MUNICÍPIO DE PAIAL. INEXISTÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO AO REGIME GERAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DEVER DO MUNICÍPIO. BENESSE INCLUÍDA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PELA EMENDA N. 20/1998. AUTOR QUE, CONTUDO, NÃO PREENCHE OS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "De acordo com a legislação municipal, o servidor que se aposenta pelo regime de previdência social geral (INSS), tem direito à complementação de seus proventos à conta do orçamento do Município. Contudo, se o servidor não preencheu um dos requisitos para aposentadoria voluntária como servidor público efetivo (tempo de contribuição, idade e outros), não faz jus à referida complementação da aposentadoria" (Ap. Cív. n. 2014.026570-2, rel. Des. Jaime Ramos, j. 4-9-2014). Hipótese em que o servidor público aposentou-se por tempo de contribuição, com proventos proporcionais, o que exclui seu direito à complementação do benefício pelo município de Paial. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.059310-6, de Itá, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).
Data do Julgamento
:
30/06/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Thays Backes Arruda
Relator(a)
:
Vanderlei Romer
Comarca
:
Itá
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