TJSC 2014.059324-7 (Acórdão)
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Código de Defesa do Consumidor. Exibição incidente do contrato. Deferimento. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Honorários advocatícios. Majoração. Prequestionamento. Apelo da concessionária desprovido. Recurso da autora provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.059324-7, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-11-2014).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Código de Defesa do Consumidor. Exibição incidente do contrato. Deferimento. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Honorários advocatícios. Majoração. Prequestionamento. Apelo da concessionária desprovido. Recurso da autora provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.059324-7, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-11-2014).
Data do Julgamento
:
11/11/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Joinville
Mostrar discussão