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Jurisprudência


TJSC 2014.059333-3 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MOTIVADO POR COBRANÇA DE DÉBITO INEXISTENTE EM NOME DO MARIDO DA AUTORA, JÁ FALECIDO. CARTA DE COBRANÇA QUE, NO ENTANTO, ESTÁ EM NOME DE UMA PESSOA JURÍDICA, NA QUAL ELE ERA SÓCIO. TELAS DOS SISTEMA INTERNO DA CONCESSIONÁRIA QUE DEMONSTRAM QUE O CONTRATO E A COBRANÇA ERAM EM NOME DA PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE DE DESATUALIZAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DA EMPRESA USUÁRIA. RESPONSABILIDADE DAS PARTES INTERESSADAS DE REALIZAR ESSA ATUALIZAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A inversão do onus probandi, como preceitua o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, não tem o condão de eximir a autora do dever de comprovar minimamente os fatos alegados na exordial. 2. Se demonstrado que a cobrança não era dirigida ao cônjuge da autora, mas sim à pessoa jurídica da qual ele figurava como sócio nos cadastros do sistema interno da concessionária, cuja atualização não era de responsabilidade da concessionária, não há que se falar em responsabilidade civil da ré. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.059333-3, de Itajaí, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).

Data do Julgamento : 28/04/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Vera Regina Bedin
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Itajaí
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