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Jurisprudência


TJSC 2014.059348-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA RÉ. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO CREDITÍCIA. ALEGADA INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A REVELAR A EXISTÊNCIA DE DÍVIDA. DEMANDADA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR A EXISTÊNCIA DO DÉBITO (ART. 333, II, DO CPC). ILICITUDE DA CONDUTA CARACTERIZADA. DECISÃO MANTIDA. RECLAMO DESPROVIDO NO PONTO. "Na hipótese, a demandada não comprovou a origem do débito, ônus que lhe competia, nos termos do art. 333, II, do Código de Processo Civil, e art. 6º do Código de Defesa do Consumidor. Assim mostra-se indevida a cobrança e, por conseguinte, a inscrição do nome da consumidora em cadastros restritivos de crédito, fato que configura o dano moral e dá azo à reparação pecuniária." (AC n. 2009.061781-9, rel. Des. Vanderlei Romer, j. em 06.12.2010). PRETENSÃO À MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR REFERENTE À VIOLAÇÃO DE DIREITO DA PERSONALIDADE QUE, NA ESPÉCIE, REVELA-SE EM CONFORMIDADE COM OS PRECEDENTES DA CÂMARA. APELO DESACOLHIDO NO TÓPICO. "O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito (AC n. 2014.050839-6, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, j. em 30.09.2014)" JUROS MORATÓRIOS. FIXAÇÃO DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. TENCIONADA CONTAGEM A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 54, DO STJ. INSURGÊNCIA REPELIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.059348-1, de Içara, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Público, j. 04-11-2014).

Data do Julgamento : 04/11/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fernando de Medeiros Ritter
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Içara
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