TJSC 2014.059366-3 (Acórdão)
ARRENDAMENTO MERCANTIL. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo da financeira. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Juros remuneratórios e capitalização. Análise inviável nesta espécie de contrato. Tarifas bancárias. Falta interesse neste tema. Repetição do indébito descabida. Ausente cobrança abusiva. Sucumbência redistribuída. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.059366-3, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-09-2014).
Ementa
ARRENDAMENTO MERCANTIL. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo da financeira. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Juros remuneratórios e capitalização. Análise inviável nesta espécie de contrato. Tarifas bancárias. Falta interesse neste tema. Repetição do indébito descabida. Ausente cobrança abusiva. Sucumbência redistribuída. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.059366-3, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-09-2014).
Data do Julgamento
:
23/09/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cristina Lerch Lunardi
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Rio do Sul
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