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Jurisprudência


TJSC 2014.059396-2 (Acórdão)

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. LITÍGIO ENTRE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E PARTICULAR. PEDIDO DE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. INVASÃO DE TERCEIROS. MATÉRIA NÃO CORRELATA AO DIREITO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DE UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, do ATO REGIMENTAL N. 41/00, COM NOVA REDAÇÃO TRAZIDA PELO AR N. 93/08. RECURSO NÃO CONHECIDO. O art. 3º do Ato Regimental n. 41, de 2000, com as alterações introduzidas pelo Ato Regimental n. 109, de 2010, dispõe que: "As Câmaras de Direito Público serão competentes para o julgamento dos recursos, ações originárias e ações civis públicas de Direito Público em geral, em que figurem como partes, ativa ou passivamente, o Estado, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações instituídas pelo Poder Público ou autoridades do Estado e de Municípios, bem como os feitos relacionados com atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público, cobrança de tributos, preços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público e, ainda, questões de natureza processual relacionadas com as aludidas causas, bem como as ações populares". (TJSC, Apelação Cível n. 2014.059396-2, de Lages, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).

Data do Julgamento : 22/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Lages