main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.059399-3 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - SENTENÇA PROCEDENTE - RECURSO DA SEGURADORA - JUNTADA DE DOCUMENTO EMITIDO PELO SISTEMA MEGADATA - PROVA UNILATERAL - AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO CREDOR - DOCUMENTO INIDÔNEO DE QUITAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO INVIÁVEL - VERBA MANTIDA - SENTENÇA CONFIRMADA - PROVIMENTO NEGADO. 'Telas de computador' impressas nas razões recursais, supostamente provindas do sistema MEGADATA e ainda que dele provenientes, por serem elaboradas unilateralmente e passíveis de manipulação, não têm valor probante, mormente quando pretendem, servir de quitação do débito. Mantém-se honorários advocatícios fixados em patamar equivalente à natureza da causa, ao trabalho realizado pelo causídico e ao tempo para sua realização. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.059399-3, de Tijucas, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).

Data do Julgamento : 14/05/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael de Araújo Rios Schmitt
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Tijucas
Mostrar discussão