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Jurisprudência


TJSC 2014.059402-9 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Alegada inscrição indevida no nome do autor em órgão de restrição ao crédito. Dívida que, segundo menciona, não foi por ele contraída. Sustentada ausência de relação contratual entre as partes. Afirmação da ré que o débito é oriundo de uma compra efetivada por meio de cheque fraudado. Inexistência de discussão a respeito de aspectos específicos ao título de crédito e sua validade. Matéria restrita ao âmbito civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.059402-9, de Anita Garibaldi, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).

Data do Julgamento : 05/03/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Josmael Rodrigo Camargo
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Anita Garibaldi
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