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Jurisprudência


TJSC 2014.059404-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUTORA ALVEJADA POR ARMA DE FOGO. RÉU MENOR DE IDADE QUE TIROU AS BALAS DO REVÓLVER DEIXANDO APENAS UMA E EFETUOU DOIS DISPAROS EM DIREÇÃO À AUTORA. SEGUNDO DISPARO QUE A ATINGIU NA REGIÃO DO HEMOTÓRAX ESQUERDO. FATO OCORRIDO NA RESIDÊNCIA DE AMIGO COMUM ÀS PARTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS VENCIDOS. ALEGAÇÃO DE QUE O DISPARO NÃO FOI INTENCIONAL. DISCUSSÃO INÚTIL. REPRESENTAÇÃO PARA APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL AJUIZADA EM DESFAVOR DO RÉU. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO CRIMINAL COM APLICAÇÃO DE MEDIDA SÓCIO EDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. CULPA DO RÉU EVIDENCIADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DOS GENITORES. ARTIGO 932, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL. DEVER DE INDENIZAR. DANO MATERIAL. DESPESAS COM TRATAMENTO. DESLOCAMENTOS. ALIMENTAÇÃO E MANTENÇA DA FAMÍLIA NA CIDADE EM QUE A AUTORA FICOU INTERNADA COMPROVADAS. DANOS MORAIS IN RE IPSA. DANOS ESTÉTICOS COMPROVADOS. FIXAÇÃO DO QUANTUM. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nos moldes do art. 932 os pais são responsáveis pela reparação civil dos danos causados pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia. Atribuído à ré a culpa exclusiva pelo acidente, deve esta indenizar a vítima integralmente pelos prejuízos causados, até a recomposição da situação econômica ao status quo ante (Apelação Cível n. 2010.058093-2, de Palhoça, de minha relatoria, j. em 12-7-2011). A quantificação de danos morais e estéticos fica a critério do Magistrado, sempre observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além do grau de culpa, gravidade da ofensa, extensão do dano bem como a condição econômica das partes. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.059404-3, de Rio Negrinho, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2015).

Data do Julgamento : 28/04/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Bruno Makowiecky Salles
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Rio Negrinho
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