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Jurisprudência


TJSC 2014.059421-8 (Acórdão)

Ementa
SEGURO HABITACIONAL - CASAS POPULARES - DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS - NEGATIVA DE COBERTURA - INDENIZATÓRIA PROCEDENTE - 1. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE MUTUÁRIO OU CESSIONÁRIO DE CONTRATO HABITACIONAL VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - INOCORRÊNCIA - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM RECONHECIDA - EXTINÇÃO DO FEITO EX OFFICIO EM RELAÇÃO A ALGUNS DOS AUTORES - INCONFORMISMO DA RÉ SEGURADORA - 2. INAPLICABILIDADE DO CDC - LIDE DE NATUREZA SECURITÁRIA - ART. 3º, § 2º, CDC - ALEGAÇÃO AFASTADA - AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA PARA VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO - CONTROVÉRSIA ACERCA DE INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL - DISCUSSÃO DIRIMIDA EM FAVOR DO CONSUMIDOR HIPOSSUFICIENTE - DANOS COBERTOS - OBRIGAÇÃO SECURITÁRIA PATENTEADA - 3. MULTA DECENDIAL - INAPLICABILIDADE - PREVISÃO CONTRATUAL - AFASTAMENTO - 4. JUROS DE MORA - PEDIDO DE FIXAÇÃO A PARTIR DA ENTREGA DO LAUDO PERICIAL - INACOLHIMENTO - TERMO INICIAL DA CITAÇÃO - 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INAPLICABILIDADE - VIOLAÇÃO DO ART. 20, §3º, DO CPC - VERBA DEFERIDA - APELO DA RÉ IMPROVIDO - RECURSO DOS AUTORES REMANESCENTES - 6. MULTA DECENDIAL DE UM POR CENTO - APÓLICE PÚBLICA, DE 1977, QUE A ESTABELECE NO PERCENTUAL DE DOIS POR CENTO - ADEQUAÇÃO - 7. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS DO ART. 20, §3º, DO CPC - MAJORAÇÃO DEFERIDA - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Incumbe aos autores de ação de cobrança de seguro habitacional comprovar sua condição de segurado, quer como mutuário ou cessionário de contrato de mútuo hipotecário vinculado ao SFH, sob pena de extinção do feito por ilegitimidade ativa ad causam. 2. Conforme legislação consumerista, aplica-se o CDC aos contratos de natureza securitária, razão pela qual, havendo divergência entre cláusulas contratuais, interpreta-se o pacto em favor do consumidor, quer por sua hipossuficiência técnica, quer por ser a parte aderente ao contrato de seguro. 3. Constada a mora da seguradora, incide multa cominatória contratualmente estabelecida. 4. Em ação de indenização de seguro habitacional, o termo inicial para a contagem de juros de mora é o da data da citação. 5. Não prospera a alegação de que a fixação de honorários advocatícios, estipulados em seu valor mínimo, viola os requisitos do art. 20, §3º, do CPC. 6. Fixa-se a multa decendial em dois por cento por decêndio, conforme estipulação contratual da apólice pública aplicável ao caso vertente. 7. Os honorários advocatícios devem ser majorados de modo a se observar equitativamente os parâmetros objetivos delineados no art. 20, §3º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.059421-8, de Criciúma, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).

Data do Julgamento : 06/11/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Criciúma
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