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Jurisprudência


TJSC 2014.059424-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO PRESERVADA. AFASTAMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. INVIABILIDADE. OBSERVÂNCIA DO ART. 44, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 Comprovadas à saciedade a materialidade e autoria delitivas, impossível se acatar o pleito absolutório. 2 "Na hipótese de a condenação ser superior a um ano, determina a segunda parte do § 2º do art. 44 do Código Penal que a pena privativa de liberdade deve ser substituída por duas restritivas de direitos ou por uma restritiva de direitos e multa, afora a pena de multa já imposta em virtude de sua previsão no tipo penal incriminador" (STJ, Ministro Arnaldo Esteves Lima, j. em 17/3/2009). (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.059424-9, de Chapecó, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 18-11-2014).

Data do Julgamento : 18/11/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Ana Karina Arruda Anzanello
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Chapecó
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