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Jurisprudência


TJSC 2014.059464-1 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - INEFICÁCIA - REABERTURA DO PRAZO RECURSAL - IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR - REABERTURA INJUSTIFICÁVEL - AFASTAMENTO - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - PREVALÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO SUBSTABELECIDO PARA ATUAR NA COMARCA ONDE TRAMITA O FEITO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Tendo a parte diversos advogados, um domiciliado em outro estado da federação e outro neste estado, prevalece a intimação deste, mormente quando para este houve requerimento de acompanhamento de todos os atos processuais. Inexistindo a intimação do último, nula é a intimação sem as cautelas legais. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.059464-1, de Blumenau, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).

Data do Julgamento : 12/03/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Osmar Tomazoni
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Blumenau
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