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Jurisprudência


TJSC 2014.059474-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INDEFERIMENTO. DISCUSSÃO ACERCA DE CONTRATO BANCÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N 57/2002-TJ. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Tratando-se de matéria vinculada à revisão de contrato de financiamento para a aquisição de veículo firmado com instituição financeira, a competência para o processamento e julgamento do recurso é das Câmaras de Direito Comercial desta Corte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.059474-4, de São José, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).

Data do Julgamento : 20/11/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Fleck Arnt
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : São José
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