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Jurisprudência


TJSC 2014.059544-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SENTENÇA EXTINTIVA. PRESCRIÇÃO. INSURGÊNCIA. ACIDENTE OCORRIDO EM 1986. AUSÊNCIA DE PROVAS DA CONTINUIDADE DO TRATAMENTO. LAUDO MÉDICO ATESTANDO A DEBILIDADE PERMANENTE SOLICITADO ANOS APÓS O ACIDENTE. INÍCIO DA PRESCRIÇÃO NA DATA DO SINISTRO. PRAZO DE 20 (VINTE) ANOS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. REGRA DE TRANSIÇÃO. AÇÃO PROPOSTA QUANDO ULTRAPASSADO 28 (VINTE E OITO) ANOS DO ACIDENTE DE CIRCULAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. O marco inicial para a incidência do prazo prescricional, nos casos de seguro obrigatório, ocorre a partir da ciência inequívoca da incapacidade laboral. Todavia, não comprovado tratamento contínuo para caracterizar a incapacidade em momento posterior ao do acidente, além do laudo médico, baseado em relatos da vítima, 28 (vinte e oito) anos após a ocorrência do sinistro, o dies a quo deve ser aquele do acidente. Proposta a ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT, quando decorrido o lapso de 20 (vinte) anos, com contagem a partir da data do sinistro, pertinente o reconhecimento da prescrição da pretensão indenizatória do Autor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.059544-7, de Tubarão, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 04-12-2014).

Data do Julgamento : 04/12/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maurício Fabiano Mortari
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Tubarão
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