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Jurisprudência


TJSC 2014.059585-6 (Acórdão)

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CÂMARAS DE DIREITO CIVIL E COMERCIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. DEBATE ADSTRITO AO PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO REPRESENTADA PELO TÍTULO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE ELEMENTOS DA CÁRTULA OU NO QUE PERTINE À ORIGEM OBRIGACIONAL. MATÉRIA CÍVEL. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO. Se a ação versa unicamente acerca da quitação de dívida representada por duplicata, cujos requisitos formais em momento algum são questionados, sem debate quanto à origem da obrigação, e o pedido cumulativo reflete apenas indenização pelo abalo moral experimentado, está claro que a matéria é de natureza civil, de competência das Câmaras respectivas. Conflito acolhido. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.059585-6, de Itajaí, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Órgão Especial, j. 01-10-2014).

Data do Julgamento : 01/10/2014
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : José Carlos Bernardes dos Santos
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Itajaí
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