TJSC 2014.059600-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEAÇA (ART. 147 DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO. 1) ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU QUE AMEAÇOU ATEAR FOGO NA RESIDÊNCIA DE SUA GENITORA. CALOR DA DISCUSSÃO E USO DE DROGAS QUE NÃO AFASTAM A INTENÇÃO DO RÉU EM CAUSAR MAL INJUSTO E GRAVE. DOLO DEVIDAMENTE EVIDENCIADO. CONDUTA TÍPICA. 2) TESE DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE EM DECORRÊNCIA DA DEPENDÊNCIA QUÍMICA DO RÉU EM DROGAS ILÍCITAS. APLICAÇÃO DO ART. 45, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006 INVIÁVEL. EXAME TOXICOLÓGICO QUE ATESTOU A CAPACIDADE DO RÉU DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO, BEM COMO DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1 - O Estado de ira, de raiva ou de cólera não é capaz de excluir a intenção de intimidar e, por consequência, o crime de ameaça. Assim, uma vez cabalmente comprovadas a ocorrência do delito e sua autoria, torna-se impossível a absolvição pretendida. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.032232-5, de Joinville, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, j. em 23.10.2014). 2 - A exclusão da culpabilidade só é possível nos casos em que o laudo pericial atestar que o réu, em virtude da dependência química, era, ao tempo da conduta, totalmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.013658-0, de Blumenau, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. em 04.12.2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.059600-9, de Itajaí, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 12-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEAÇA (ART. 147 DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO. 1) ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU QUE AMEAÇOU ATEAR FOGO NA RESIDÊNCIA DE SUA GENITORA. CALOR DA DISCUSSÃO E USO DE DROGAS QUE NÃO AFASTAM A INTENÇÃO DO RÉU EM CAUSAR MAL INJUSTO E GRAVE. DOLO DEVIDAMENTE EVIDENCIADO. CONDUTA TÍPICA. 2) TESE DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE EM DECORRÊNCIA DA DEPENDÊNCIA QUÍMICA DO RÉU EM DROGAS ILÍCITAS. APLICAÇÃO DO ART. 45, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006 INVIÁVEL. EXAME TOXICOLÓGICO QUE ATESTOU A CAPACIDADE DO RÉU DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO, BEM COMO DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1 - O Estado de ira, de raiva ou de cólera não é capaz de excluir a intenção de intimidar e, por consequência, o crime de ameaça. Assim, uma vez cabalmente comprovadas a ocorrência do delito e sua autoria, torna-se impossível a absolvição pretendida. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.032232-5, de Joinville, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, j. em 23.10.2014). 2 - A exclusão da culpabilidade só é possível nos casos em que o laudo pericial atestar que o réu, em virtude da dependência química, era, ao tempo da conduta, totalmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.013658-0, de Blumenau, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. em 04.12.2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.059600-9, de Itajaí, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 12-03-2015).
Data do Julgamento
:
12/03/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres
Relator(a)
:
Newton Varella Júnior
Comarca
:
Itajaí
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