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Jurisprudência


TJSC 2014.059604-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPROCEDÊNCIA. RECURSOS INTERPOSTOS PELAS EMPRESAS EMBARGANTES APÓS O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. ART. 508 DO CPC. PRAZO EM DOBRO. ART. 191 DO CPC. INAPLICABILIDADE. CONSTITUIÇÃO DE PROCURADOR DIFERENTE TÃO SOMENTE APÓS DECURSO DO PRAZO SIMPLES. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. "[...] é necessário que o ato de constituição de novo procurador por qualquer dos litisconsortes seja comunicado ao juízo processante dentro do lapso temporal ordinário para a interposição do recurso, em ordem a impedir que a tardia notificação passe a revestir-se de inaceitável eficácia restauradora de prazos, que, por serem essencialmente de caráter preclusivo e de natureza peremptória, não podem sofrer prorrogação indevida (RTJ 164/1.065)" (Theotônio Negrão in Código de processo civil e legislação processual em vigor. 33ª ed., São Paulo: Saraiva, 2002, p. 268). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.082972-3, da Capital, rel. Des. Artur Jenichen Filho, j. 24-04-2014). "[...], a prerrogativa do art. 191 do Código de Processo Civil, assecuratória de prazo em dobro "quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores", não aproveita o agravante, pois, revel, deveria ter constituído procurador dentro do prazo simples de recurso, o que lhe autorizaria interpor o apelo nos 15 (quinze) dias subsequentes. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.028544-1, de Itapema, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 15-02-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.059604-7, de São Domingos, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-03-2015).

Data do Julgamento : 10/03/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Público
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : São Domingos
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