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Jurisprudência


TJSC 2014.059605-4 (Acórdão)

Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Exibição incidente de documentos. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade ativa e passiva. Telefonia fixa e móvel. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Critério de cálculo da indenização. Sentença mantida neste tema a fim de evitar reforma para pior. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.059605-4, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-09-2014).

Data do Julgamento : 16/09/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Speck de Souza
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Joinville
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