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Jurisprudência


TJSC 2014.059619-5 (Acórdão)

Ementa
COBRANÇA. SEGURO DPVAT. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA CENTRADA NA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO INDENIZATÓRIO A CONTAR DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. CORREÇÃO MONETÁRIA CABÍVEL. MERA RECOMPOSIÇÃO DA PERDA AQUISITIVA DA MOEDA AFETADA PELA INFLAÇÃO. TERMO FINAL. DATA DO SINISTRO. INTELIGÊNCIA DO ART. 5.º, §1.º, DA LEI N.º 6.194/74. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. DECISUM MODIFICADO. RECLAMO RECURSAL PROVIDO. 1 A correção monetária do valor-teto das indenizações referentes ao seguro obrigatório há de ser feita a contar da data da edição da Medida Provisória n.º 340/2006, a partir de quando foi modificada a sistemática de pagamento prevista na redação primitiva do art. 3.° da Lei n.º 6.194/1974, passando-o o legislador de múltiplos do salário mínimo para quantias fixas, como forma de se preservar o poder aquisitivo da moeda, protegendo-se-o contra os corrosivos efeitos da inflação, evitando-se, ao mesmo tempo, prejuízos financeiros às vítimas de acidentes de circulação e o enriquecimento sem causa das seguradoras que operam no sistema do seguro DPVAT. Apenas com essa atualização é que será preservada a intangibilidade dos valores reputados como justos pelo legislador pátrio. 2 Em julgamento recente, consolidou o Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça o entendimento de que o termo final para a atualização do teto indenizatório de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), previsto no art. 3.º da Lei n.º 6.194/74, deve corresponder à data do fato gerador da indenização, ou seja, a data do sinistro de circulação, de acordo com a intelecção da atual redação do art. 5.º, §1.º, da referida Lei n.º 6.194. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.059619-5, de Ituporanga, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).

Data do Julgamento : 06/11/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Graziela Shizuiho Alchini
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Ituporanga
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