TJSC 2014.059620-5 (Acórdão)
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PROPOSITURA ANTES DA VIGÊNCIA DA LC N. 118/2005. CITAÇÃO NÃO REALIZADA. AUSÊNCIA DA DEVIDA QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO. DEMORA CAUSADA PELO EXEQUENTE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 106 DO STJ E DO ART. 219, § 1º, DO CPC. PRESCRIÇÃO PRONUNCIADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Inviável a retroação dos efeitos citatórios descritos no art. 219, § 1°, do CPC, caso demonstrado que a demora na citação ocorreu por culpa imputável ao exeqüente, conforme ressalvado pelos §§ 2° e 4°, de mesmo diploma legal" (AI n. 2010.003507-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, DJe 10-6-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.059620-5, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 07-10-2014).
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PROPOSITURA ANTES DA VIGÊNCIA DA LC N. 118/2005. CITAÇÃO NÃO REALIZADA. AUSÊNCIA DA DEVIDA QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO. DEMORA CAUSADA PELO EXEQUENTE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 106 DO STJ E DO ART. 219, § 1º, DO CPC. PRESCRIÇÃO PRONUNCIADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Inviável a retroação dos efeitos citatórios descritos no art. 219, § 1°, do CPC, caso demonstrado que a demora na citação ocorreu por culpa imputável ao exeqüente, conforme ressalvado pelos §§ 2° e 4°, de mesmo diploma legal" (AI n. 2010.003507-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, DJe 10-6-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.059620-5, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 07-10-2014).
Data do Julgamento
:
07/10/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Lucilene dos Santos
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Capital
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