TJSC 2014.059632-2 (Acórdão)
APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIMES DE FURTOS QUALIFICADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA E DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DAS PARTES. FURTOS. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CRIMES CONSUMADOS. A confissão parcial dos réus, acompanhada dos relatórios de movimentação bancária e das imagens de segurança dos estabelecimentos rapinados, evidenciam a autoria delitiva e a consumação dos delitos, sem dar margem ao pleito absolutório fundado na dúvida. QUADRILHA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS. ASSOCIAÇÃO DE MAIS DE TRÊS PESSOAS. ESTABILIDADE E FINALIDADE CRIMINOSA. As imagens de segurança dos estabelecimentos fazem prova bastante da associação de mais de três agentes, unidos em associação criminosa com características de estabilidade ou permanência, com o fim de cometer crimes. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E QUADRILHA. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. É possível a "coexistência entre os crimes de quadrilha ou bando e o de furto ou roubo qualificado pelo concurso de agentes, porquanto os bens jurídicos tutelados são distintos e autônomos os delitos" (STJ, AgRg no Resp 1404832, Relª. Minª. Laurita Vaz, j. 25.3.14). DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE. EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. A consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa são pressupostos da culpabilidade no conceito analítico de crime, razão pela qual não podem ser utilizados para ponderação negativa da primeira circunstância judicial. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MIGRAÇÃO DE UMA DAS QUALIFICADORAS PARA A PRIMEIRA FASE. Se duas foram as qualificadoras aperfeiçoadas e comprovadas, uma delas pode servir para qualificar o delito e a outra como circunstância judicial ou legal, sem ofensa ao sistema trifásico. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FURTO. CREDIBILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA LESADA. QUADRILHA. AÇÃO ORGANIZADA E PREMEDITADA. ELEMENTARES QUE INTEGRAM A ESTRUTURA DO TIPO. A disparidade tecnológica dos terminais e serviços faz parte do aviamento e carrega intrinsecamente certo valor de confiabilidade no mercado concorrencial, competindo às instituições financeiras implementar mecanismos de proteção compatíveis com o atendimento oferecido, a fim de evitar fraudes no processo, de sorte que a concepção de (maior ou menor) credibilidade não pode ser atribuída a eventuais investidas criminosas. É inidôneo o registro negativo operado na primeira fase da dosimetria (circunstâncias do crime) ao argumento de que a quadrilha é organizada e atuou de forma premeditada, pois tais atributos integram a estrutura do tipo, sob pena da configuração de bis in idem. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RÉU AUSENTE. QUADRILHA. INEXISTÊNCIA. O exercício da confissão espontânea exige postura ativa voluntária, expressa e pessoal, impraticável com a ausência do réu ao seu interrogatório. É indevido o reconhecimento da atenuante ao delito de quadrilha quando os réus admitem a associação de apenas 3 agentes, número inferior ao exigido pelo tipo penal ao tempo da infração. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS FURTOS. FRAÇÃO DE AUMENTO. Aumenta-se a pena em 2/3, a título de continuidade delitiva, quando reconhecida a prática de 29 furtos perpetrados ao longo de 1 mês, nas mesmas condições de tempo, lugar e modus operandi. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA A REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. VIOLAÇÃO AOS POSTULADOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. EXCLUSÃO. A fixação, em sentença, de valor mínimo para a reparação dos danos causados à vítima reclama pedido formal na exordial acusatória ou em aditamento, bem como elementos concretos a indicar qual o dano material sofrido e quanto foi o prejuízo objetivamente experimentado, sem o que se configurará, por consectário, violação ao primados do contraditório e da ampla defesa. RECURSOS CONHECIDOS, PARCIALMENTE PROVIDOS OS DE ADIVAN, OSVALDO, ARLYSON E MAURÍCIO; DESPROVIDO O DE SILVIO E VALDELINO; PROVIDO O DO MINISTÉRIO PÚBLICO E, DE OFÍCIO, MINORADAS AS PENAS DE OSVALDO, ARLYSON, MAURÍCIO, SILVIO E VALDELINO, E DECOTADA DA CONDENAÇÃO O PAGAMENTO DA VERBA INDENIZATÓRIA IMPOSTA AOS RÉUS ADIVAN, SILVIO E VALDELINO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.059632-2, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 18-08-2015).
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIMES DE FURTOS QUALIFICADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA E DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DAS PARTES. FURTOS. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CRIMES CONSUMADOS. A confissão parcial dos réus, acompanhada dos relatórios de movimentação bancária e das imagens de segurança dos estabelecimentos rapinados, evidenciam a autoria delitiva e a consumação dos delitos, sem dar margem ao pleito absolutório fundado na dúvida. QUADRILHA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS. ASSOCIAÇÃO DE MAIS DE TRÊS PESSOAS. ESTABILIDADE E FINALIDADE CRIMINOSA. As imagens de segurança dos estabelecimentos fazem prova bastante da associação de mais de três agentes, unidos em associação criminosa com características de estabilidade ou permanência, com o fim de cometer crimes. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E QUADRILHA. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. É possível a "coexistência entre os crimes de quadrilha ou bando e o de furto ou roubo qualificado pelo concurso de agentes, porquanto os bens jurídicos tutelados são distintos e autônomos os delitos" (STJ, AgRg no Resp 1404832, Relª. Minª. Laurita Vaz, j. 25.3.14). DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE. EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. A consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa são pressupostos da culpabilidade no conceito analítico de crime, razão pela qual não podem ser utilizados para ponderação negativa da primeira circunstância judicial. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MIGRAÇÃO DE UMA DAS QUALIFICADORAS PARA A PRIMEIRA FASE. Se duas foram as qualificadoras aperfeiçoadas e comprovadas, uma delas pode servir para qualificar o delito e a outra como circunstância judicial ou legal, sem ofensa ao sistema trifásico. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FURTO. CREDIBILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA LESADA. QUADRILHA. AÇÃO ORGANIZADA E PREMEDITADA. ELEMENTARES QUE INTEGRAM A ESTRUTURA DO TIPO. A disparidade tecnológica dos terminais e serviços faz parte do aviamento e carrega intrinsecamente certo valor de confiabilidade no mercado concorrencial, competindo às instituições financeiras implementar mecanismos de proteção compatíveis com o atendimento oferecido, a fim de evitar fraudes no processo, de sorte que a concepção de (maior ou menor) credibilidade não pode ser atribuída a eventuais investidas criminosas. É inidôneo o registro negativo operado na primeira fase da dosimetria (circunstâncias do crime) ao argumento de que a quadrilha é organizada e atuou de forma premeditada, pois tais atributos integram a estrutura do tipo, sob pena da configuração de bis in idem. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RÉU AUSENTE. QUADRILHA. INEXISTÊNCIA. O exercício da confissão espontânea exige postura ativa voluntária, expressa e pessoal, impraticável com a ausência do réu ao seu interrogatório. É indevido o reconhecimento da atenuante ao delito de quadrilha quando os réus admitem a associação de apenas 3 agentes, número inferior ao exigido pelo tipo penal ao tempo da infração. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS FURTOS. FRAÇÃO DE AUMENTO. Aumenta-se a pena em 2/3, a título de continuidade delitiva, quando reconhecida a prática de 29 furtos perpetrados ao longo de 1 mês, nas mesmas condições de tempo, lugar e modus operandi. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA A REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. VIOLAÇÃO AOS POSTULADOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. EXCLUSÃO. A fixação, em sentença, de valor mínimo para a reparação dos danos causados à vítima reclama pedido formal na exordial acusatória ou em aditamento, bem como elementos concretos a indicar qual o dano material sofrido e quanto foi o prejuízo objetivamente experimentado, sem o que se configurará, por consectário, violação ao primados do contraditório e da ampla defesa. RECURSOS CONHECIDOS, PARCIALMENTE PROVIDOS OS DE ADIVAN, OSVALDO, ARLYSON E MAURÍCIO; DESPROVIDO O DE SILVIO E VALDELINO; PROVIDO O DO MINISTÉRIO PÚBLICO E, DE OFÍCIO, MINORADAS AS PENAS DE OSVALDO, ARLYSON, MAURÍCIO, SILVIO E VALDELINO, E DECOTADA DA CONDENAÇÃO O PAGAMENTO DA VERBA INDENIZATÓRIA IMPOSTA AOS RÉUS ADIVAN, SILVIO E VALDELINO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.059632-2, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 18-08-2015).
Data do Julgamento
:
18/08/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Cibelle Mendes Beltrame
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Blumenau
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