TJSC 2014.059635-3 (Acórdão)
Apelação cível. Ação revisional. Empréstimos consignados. Pedido consubstanciado na necessidade de limitação do valor das parcelas descontadas em folha de pagamento ao percentual de 30% sobre o vencimento da autora. Pensionista de militar das forças armadas. Aplicação da margem consignável prevista na Medida Provisória n. 2.215-10 de 31 de agosto de 2001, no patamar de 70%. Percentual respeitado in casu, consoante declarações da própria suplicante. Abusividade não observada. Sentença de procedência reformada. Precedentes. Derrota integral da requerente. Inversão dos ônus sucumbenciais. Honorários advocatícios. Aplicação do artigo 20, caput, e § 4°, do Código de Processo Civil. Reclamo conhecido e provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.059635-3, da Capital - Continente, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-12-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Empréstimos consignados. Pedido consubstanciado na necessidade de limitação do valor das parcelas descontadas em folha de pagamento ao percentual de 30% sobre o vencimento da autora. Pensionista de militar das forças armadas. Aplicação da margem consignável prevista na Medida Provisória n. 2.215-10 de 31 de agosto de 2001, no patamar de 70%. Percentual respeitado in casu, consoante declarações da própria suplicante. Abusividade não observada. Sentença de procedência reformada. Precedentes. Derrota integral da requerente. Inversão dos ônus sucumbenciais. Honorários advocatícios. Aplicação do artigo 20, caput, e § 4°, do Código de Processo Civil. Reclamo conhecido e provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.059635-3, da Capital - Continente, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-12-2014).
Data do Julgamento
:
04/12/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Vânia Petermann
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Capital - Continente
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