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Jurisprudência


TJSC 2014.059661-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA INTERNA DA CORTE. EXECUÇÃO PARA A ENTREGA DE COISA INCERTA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA MERCANTIL. FORNECIMENTO DE INSUMOS (SACAS DE FEIJÃO SOJA EM GRÃO) À INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA (BUNGE ALIMENTOS S/A). MATÉRIA QUE REFOGE AO ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. COMPETÊNCIA DE UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6.º, INC. II, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00, ART. 3.º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, E, AINDA, DO ART. 2.º DO ATO REGIMENTAL N. 85/07. PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Tratando-se de recurso defluente de decisão que declinou da competência para apreciar e julgar execução fundada em contrato mercantil de fornecimento de insumos (sacas de feijão soja em grão) para a indústria alimentícia - cuja matéria refoge ao âmbito de competência das Câmaras de Direito Civil -, impõe-se, então, por força das disposições regimentais desta Corte, a redistribuição do reclamo a uma das Câmaras de Direito Comercial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.059661-4, de Gaspar, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).

Data do Julgamento : 27/11/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Germer Condé
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Gaspar
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