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Jurisprudência


TJSC 2014.059662-1 (Acórdão)

Ementa
COMPETÊNCIA. Entrega de coisa incerta. Execução proposta na Comarca de Gaspar. Remessa de ofício a outro Juízo. Insurgência da demandante. Entrega das mercadorias. Local. Domicílio dos devedores. Prevalência sobre cláusula de eleição de foro. Prejuízo indemonstrado. Agravo desprovido. A competência para processar e julgar a demanda é do foro do domicílio dos devedores, onde ajustada a entrega da soja. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.059662-1, de Gaspar, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-12-2014).

Data do Julgamento : 16/12/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Germer Condé
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Gaspar
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