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Jurisprudência


TJSC 2014.059667-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA INTERNA DA CORTE. EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA MERCANTIL. FORNECIMENTO DE INSUMOS (SACAS DE FEIJÃO SOJA EM GRÃO) À INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA (BUNGE ALIMENTOS S/A). MATÉRIA QUE REFOGE AO ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. COMPETÊNCIA DE UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6.º, INC. II, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00, ART. 3.º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, E, AINDA, DO ART. 2.º DO ATO REGIMENTAL N. 85/07. PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Em tema de ação executiva de contrato em que são discutidas relações eminentemente mercantis - suposta invalidade de cláusula de eleição de foro contida em contrato de fornecimento de insumos (sacas de feijão soja em grão) para indústria alimentícia -, a competência para delas conhecer e decidir é de uma das Câmaras de Direito Comercial, circunstância que impõe o não conhecimento do reclamo e, consequentemente, sua redistribuição. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.059667-6, de Gaspar, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 18-12-2014).

Data do Julgamento : 18/12/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Germer Condé
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Gaspar
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