TJSC 2014.059700-1 (Acórdão)
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAFIO A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO POR AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA AO AGRAVANTE. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO (ART. 525, I, DO CPC). JUNTADA APENAS DE CÓPIA DE CERTIDÃO DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO EM NOME DA PROCURADORA DO AGRAVADO. MEIO INEFICAZ E IMPRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE DE CHECAR A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. ABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA REFERIDA PEÇA. DESCUMPRIMENTO. JUNTADA DO DOCUMENTO ANTERIORMENTE CONSIDERADO INVÁLIDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Por dever processual, incumbe ao agravante velar pela correta e regular instrução da petição de agravo de instrumento, que inclui a juntada das peças obrigatórias previstas no art. 525, I, do CPC, no ato da interposição do recurso, dentre elas, a certidão de intimação da decisão agravada, porquanto tem por finalidade permitir a verificação da tempestividade do agravo de instrumento. 2. Em face à hodierna jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, constatada a ineficácia da peça coligida aos autos, assinou-se ao agravante o prazo de 5 (cinco) dias para o suprimento da irregularidade, o qual não foi atendido adequadamente, restando insuperável a deficiência na formação do instrumento. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.059700-1, da Capital, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 20-11-2014).
Ementa
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAFIO A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO POR AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA AO AGRAVANTE. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO (ART. 525, I, DO CPC). JUNTADA APENAS DE CÓPIA DE CERTIDÃO DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO EM NOME DA PROCURADORA DO AGRAVADO. MEIO INEFICAZ E IMPRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE DE CHECAR A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. ABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA REFERIDA PEÇA. DESCUMPRIMENTO. JUNTADA DO DOCUMENTO ANTERIORMENTE CONSIDERADO INVÁLIDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Por dever processual, incumbe ao agravante velar pela correta e regular instrução da petição de agravo de instrumento, que inclui a juntada das peças obrigatórias previstas no art. 525, I, do CPC, no ato da interposição do recurso, dentre elas, a certidão de intimação da decisão agravada, porquanto tem por finalidade permitir a verificação da tempestividade do agravo de instrumento. 2. Em face à hodierna jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, constatada a ineficácia da peça coligida aos autos, assinou-se ao agravante o prazo de 5 (cinco) dias para o suprimento da irregularidade, o qual não foi atendido adequadamente, restando insuperável a deficiência na formação do instrumento. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.059700-1, da Capital, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 20-11-2014).
Data do Julgamento
:
20/11/2014
Classe/Assunto
:
Câmara Civil Especial
Órgão Julgador
:
Marcelo Elias Naschenweng
Relator(a)
:
Luiz Zanelato
Comarca
:
Capital
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