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Jurisprudência


TJSC 2014.059703-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA. - INTERLOCUTÓRIO QUE EXTINGUE O FEITO COM RELAÇÃO A PARCELA DOS AUTORES (ART. 267, VI, DO CPC). PEDIDO DA SEGURADORA-RÉ (1) LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. MERA POSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA SIMPLES. REQUISITOS FIRMADOS EM TESE REPETITIVA NÃO CUMPRIDOS. - "À luz da tese repetitiva firmada no Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da competência da Justiça Federal em ações indenizatórias do seguro habitacional só tem vez quando a Caixa Econômica Federal requer sua intervenção como assistente simples, hipótese interventiva só admissível quando se trate de 'apólice pública' (ramo 66) e exista prova documental do exaurimento do FESA e comprometimento do FCVS." (TJSC, AC n. 2009.016419-8, rel. o signatário, j. em 05/12/2013). Registre-se, ademais, que a publicação da Medida Provisória n. 633/2013 (art. 3º da Lei n. 13.000/14, em vigor desde 20/06/2014) não se prestou a alterar aludido entendimento. RECURSO (DE PARCELA) DOS AUTORES (2) "ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE CONTRATO. RELAÇÃO SECURITÁRIA COMPROVADA POR OUTROS DOCUMENTOS. - Mesmo que ausente o contrato de mútuo nos autos, a pertinência subjetiva dos autores, em ação de cobrança de indenização referente a seguro habitacional obrigatório, pode ser demonstrada por outros documentos, como o extrato da situação do financiamento." (TJSC, AC n. 2008.031059-6, rel. Des. Odson Cardoso Filho, j. em 11/07/2013). (3) "ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SEGURO CONTRATADO SOBRE A COISA E NÃO PESSOA. POSSE DEMONSTRADA. LEGITIMIDADE VERIFICADA. [...]. Comprovado o exercício da posse sobre os imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação, legitimados são os possuidores dos imóveis para reclamar da seguradora o pagamento de indenização, uma vez que o contrato de seguro está atrelado ao imóvel e não à pessoa." (TJSC, AC n. 2008.073106-8, rel. Des. Saul Steil, j. em 10/12/2009). DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.059703-2, de Gaspar, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2015).

Data do Julgamento : 05/03/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Germer Condé
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Gaspar
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