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Jurisprudência


TJSC 2014.059713-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE INDEFERIU A PENHORA DE VEÍCULOS INDICADOS PELAS EXEQUENTES. BENS REGISTRADOS EM NOME DE TERCEIROS. INEXISTÊNCIA DE PROVA CONSISTENTE E REVELADORA DA PROPRIEDADE OU DA POSSE DO EXECUTADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. É viável a penhora do veículo registrado e licenciado em nome de terceiro, desde que sustentada em prova consistente e reveladora da posse direta do bem pelo executado, demonstrando fragilidade para tanto a apresentação de fotografia de um automóvel ou a filmagem do devedor ingressando em outro veículo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.059713-5, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-01-2015).

Data do Julgamento : 29/01/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Flávio Andre Paz de Brum
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Capital
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