TJSC 2014.059739-3 (Acórdão)
INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO DEVEDOR (ART. 43, §2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR). ALEGADA REMESSA DE COMUNICAÇÃO A ENDEREÇO ERRADO. INSUBSISTÊNCIA. SUFICIÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DO ENVIO AO ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR. OBRIGAÇÃO CUMPRIDA PELO ÓRGÃO CADASTRAL. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça, em reiteradas decisões, assentou o entendimento de que a "obrigação estatuída no § 2º do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor considera-se cumprida com o envio de comunicação ao endereço do devedor constante da informação enviada ao banco de dados pelo credor, que se responsabiliza pela veracidade desta" (Agravo de Instrumento n. 703.503/RS, relator Ministro Massami Uyeda, julgado em 11.12.2006). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.059739-3, de São João Batista, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 07-10-2014).
Ementa
INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO DEVEDOR (ART. 43, §2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR). ALEGADA REMESSA DE COMUNICAÇÃO A ENDEREÇO ERRADO. INSUBSISTÊNCIA. SUFICIÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DO ENVIO AO ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR. OBRIGAÇÃO CUMPRIDA PELO ÓRGÃO CADASTRAL. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça, em reiteradas decisões, assentou o entendimento de que a "obrigação estatuída no § 2º do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor considera-se cumprida com o envio de comunicação ao endereço do devedor constante da informação enviada ao banco de dados pelo credor, que se responsabiliza pela veracidade desta" (Agravo de Instrumento n. 703.503/RS, relator Ministro Massami Uyeda, julgado em 11.12.2006). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.059739-3, de São João Batista, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 07-10-2014).
Data do Julgamento
:
07/10/2014
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Liana Bardini Alves
Relator(a)
:
Ronei Danielli
Comarca
:
São João Batista
Mostrar discussão