TJSC 2014.059796-0 (Acórdão)
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCORRÊNCIA PÚBLICA. PERMISSÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS. PRETENDIDA ANULAÇÃO DE 3 ITENS DO EDITAL. POSTERIOR CANCELAMENTO DO CERTAME PELA PRÓPRIA MUNICIPALIDADE. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO DA PRETENSÃO DA IMPETRANTE. EXTINÇÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE. ART. 267, INC. VI E § 3º, DO CPC. REEXAME PREJUDICADO. "A ocorrência de fato superveniente, a teor do art. 462 do Código de Processo Civil, substanciado na adoção da providência objetivada pelo mandamus, faz desvanecer o interesse de agir dos impetrantes, levando à sua extinção" (Reexame Necessário em Mandado de Segurança nº 2013.037225-5, de Taió. Rel. Desembargador João Henrique Blasi, julgado em 16/07/2013). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.059796-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCORRÊNCIA PÚBLICA. PERMISSÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS. PRETENDIDA ANULAÇÃO DE 3 ITENS DO EDITAL. POSTERIOR CANCELAMENTO DO CERTAME PELA PRÓPRIA MUNICIPALIDADE. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO DA PRETENSÃO DA IMPETRANTE. EXTINÇÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE. ART. 267, INC. VI E § 3º, DO CPC. REEXAME PREJUDICADO. "A ocorrência de fato superveniente, a teor do art. 462 do Código de Processo Civil, substanciado na adoção da providência objetivada pelo mandamus, faz desvanecer o interesse de agir dos impetrantes, levando à sua extinção" (Reexame Necessário em Mandado de Segurança nº 2013.037225-5, de Taió. Rel. Desembargador João Henrique Blasi, julgado em 16/07/2013). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.059796-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
Data do Julgamento
:
08/09/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Luiz Fernando Boller
Comarca
:
São Bento do Sul
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