main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.059803-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO E INDENIZAÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMÓVEL NÃO ENTREGUE. INTERDIÇÃO E DEMOLIÇÃO. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RECURSO DO PROMITENTE VENDEDOR. PRELIMINARES. CONEXÃO. DEMANDA REGRESSIVA. DECISÕES CONFLITANTES. AUSÊNCIA DE RISCO. DESACOLHIMENTO. - Inexiste risco de decisões conflitantes a justificar a conexão com demanda em que o incorporador vendedor busca o reconhecimento de culpa de terceiro, pois, ao se comprometer a entregar o imóvel a ser construído, responde pelos danos causados, sem prejuízo de ação regressiva, conforme artigo 43, II, da Lei n. 4.591/1964. (2) DENUNCIAÇÃO DA LIDE. FORNECEDORA DE CONCRETO. FACULTATIVIDADE. REJEIÇÃO ACERTADA. - Ausente hipótese de denunciação obrigatória, mostra-se desnecessária a ampliação do debate para perquirir a responsabilidade de fornecedora de concreto para o construtor, que responde pelos danos advindos da não entrega da unidade habitacional. (3) JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA BASTANTE. - Correto o julgamento antecipado da lide quando desnecessária a produção de prova oral, porquanto a investigação de culpa de terceiro é desinfluente para decidir a respeito do rompimento ou não do nexo causal por caso fortuito ou força maior. (4) MÉRITO. OBRA EMBARGADA E DEMOLIDA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL EVIDENTE. FATO DE TERCEIRO. FALHAS DE ENGENHARIA. PREVISIBILIDADE. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. AUSÊNCIA. DANO DIRETO E IMEDIATO. AFASTAMENTO. - Eventual falha de engenharia na execução da obra insere-se nos riscos do empreendimento, afastando a alegação de fato de terceiro. Responsabilidade do incorporador pelos danos advindos do inadimplemento contratual, decorrente de desabamento e posterior demolição por ordem da Defesa Civil. (5) PREJUÍZOS. QUANTIA PAGA. RESTITUIÇÃO. MULTA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA. EFEITOS DA MORA. REJEIÇÃO. - Evidenciado que o inadimplemento contratual deu-se por culpa do promitente vendedor, que não entregou a unidade habitacional, inquestionável sua obrigação de restituir a quantia recebida e responder pela multa moratória pactuada. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.059803-4, de Lages, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-01-2016).

Data do Julgamento : 28/01/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Lages
Mostrar discussão