TJSC 2014.059833-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DAS PROCURAÇÕES DO AGRAVANTE E DO AGRAVADO. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. ARTIGO 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUNTADA DE CÓPIA DA ÍNTEGRA DO PROCESSO QUE NÃO SUPRE O VÍCIO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE CERTIDÃO EXPEDIDA PELO CHEFE DO CARTÓRIO JUDICIAL INFORMANDO QUE O DOCUMENTO EXIGIDO NÃO É ENCONTRADO NOS AUTOS OU QUE O AGRAVADO AINDA NÃO FOI CITADO. IMPOSSIBILIDADE DA SUA EXIBIÇÃO EM MOMENTO POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. PRECEDENTES DA CÂMARA E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Compete à parte agravante, no ato da interposição do recurso, instruir o agravo de instrumento com os documentos obrigatórios elencados no Código de Processo Civil, sob pena de sua inadmissibilidade. 2. O relator tem o dever de analisar toda a matéria relacionada ao juízo de admissibilidade do recurso, pois de ordem pública. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.059833-3, de Campos Novos, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DAS PROCURAÇÕES DO AGRAVANTE E DO AGRAVADO. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. ARTIGO 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUNTADA DE CÓPIA DA ÍNTEGRA DO PROCESSO QUE NÃO SUPRE O VÍCIO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE CERTIDÃO EXPEDIDA PELO CHEFE DO CARTÓRIO JUDICIAL INFORMANDO QUE O DOCUMENTO EXIGIDO NÃO É ENCONTRADO NOS AUTOS OU QUE O AGRAVADO AINDA NÃO FOI CITADO. IMPOSSIBILIDADE DA SUA EXIBIÇÃO EM MOMENTO POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. PRECEDENTES DA CÂMARA E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Compete à parte agravante, no ato da interposição do recurso, instruir o agravo de instrumento com os documentos obrigatórios elencados no Código de Processo Civil, sob pena de sua inadmissibilidade. 2. O relator tem o dever de analisar toda a matéria relacionada ao juízo de admissibilidade do recurso, pois de ordem pública. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.059833-3, de Campos Novos, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
Data do Julgamento
:
09/10/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Maycon Rangel Favareto
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
Campos Novos
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