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Jurisprudência


TJSC 2014.059847-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENDIDO SOBRESTAMENTO, AO ARGUMENTO DE QUE PENDE DE ANÁLISE O RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA O ACÓRDÃO QUE REJEITOU PEDIDO VEICULADO EM AÇÃO RESCISÓRIA, CUJO OBJETO ERA O TÍTULO JUDICIAL RETRO. ALEGAÇÃO, AINDA, DE SUPERVENIÊNCIA DE NOVA LEGISLAÇÃO, QUE TERIA O CONDÃO DE ALTERAR O DESFECHO DA LIDE. ARGUMENTAÇÃO QUE NÃO COMPORTA GUARIDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PLEITO QUE SEGUE MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Hipótese em que a agravante pretende ver sobrestado o cumprimento de sentença proferida em ação civil pública, a qual determinou a desocupação de área situada na Praia dos Naufragados, bem como a remoção da edificação e materiais ali existentes, ao fundamento de que a ação rescisória aforada com o propósito de desconstituir aquele decisum ainda não transitou em julgado, bem como que há legislação superveniente que autoriza o uso econômico-sustentável da área. Alegações que não se prestam ao fim colimado; a uma, porquanto já houve o julgamento de improcedência da prefalada rescisória, e até mesmo foi desprovido o recurso especial interposto contra o respectivo aresto, pendendo de análise tão somente os aclaratórios opostos; e, a duas, porque as leis posteriores não asseguram, por si sós, o direito da parte, pois obrigatória, fosse o caso de aplicá-las, a comprovação de que o seu imóvel está situado fora dos limites do Parque da Serra do Tabuleiro. Nesse cenário, porque insatisfeitos os pressupostos previstos no art. 475-M do CPC, o desprovimento do agravo é de rigor, ainda, que, efetivamente, em ações similares àquela na qual foi proferida a decisão exequenda, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina tenha entabulado acordo, tolerando a permanência dos réus em imóveis também situados nos Naufragados, condicionado a determinadas condições, v.g. impossibilidade de novas edificações e destinação do imóvel tão somente para moradia (fls. 21-22). Entretanto, é providência que compete ao Parquet, requerendo-a de ofício, ou até mesmo por provocação da parte, ao Judiciário. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.059847-4, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).

Data do Julgamento : 01/09/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Vanderlei Romer
Comarca : Capital
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