- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.059863-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. AJUSTE ENTRE AS PARTES. INADIMPLEMENTO SUPERVENIENTE. PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO DO PENSIONAMENTO PELO AVÔ PATERNO. MÍNGUA PROBATÓRIA DA INCAPACIDADE DO ALIMENTANTE EM HONRAR A OBRIGAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E COMPLEMENTAR. REJEIÇÃO DO PEDIDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A obrigação alimentar dos avós para com os netos é subsidiária ou sucessiva, por força de sua solidariedade, de forma que deve ser imposta somente na falta dos genitores, compreendida não apenas quando decorrente de morte ou desaparecimento, mas também diante da incapacidade para o exercício de atividade remunerada ou insuficiência de recursos" (TJSC, AI n. 2013.076543-6, da Capital, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j em 15-5-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.059863-2, da Capital - Continente, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-11-2014).

Data do Julgamento : 11/11/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Andréa Cristina Rodrigues Studer
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Capital - Continente
Mostrar discussão