TJSC 2014.059879-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO, FACE A AUSÊNCIA DE PRÉVIA GARANTIA DO JUÍZO. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 475-J, § 1º, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "[...] 2. A garantia do juízo é pressuposto para o processamento da impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 475-J, § 1º do CPC. "Se o dispositivo - art. 475-J, §1º, do CPC - prevê a impugnação posteriormente à lavratura do auto de penhora e avaliação, é de se concluir pela exigência de garantia do juízo anterior ao oferecimento da impugnação." (REsp 1.195.929/SP, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 24/04/2012). 3. Recurso especial não provido." (STJ, REsp 1303508 / RS, Relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma). AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. INSURGÊNCIA QUANTO À FIXAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC E AO EXCESSO NOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO CREDOR. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS NA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. Não tendo a matéria sido contemplada no círculo delimitado pelo contido na decisão atacada, não é o agravo de instrumento meio idôneo para exame, sob pena de se assim não for, suprimir-se uma instância. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.059879-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO, FACE A AUSÊNCIA DE PRÉVIA GARANTIA DO JUÍZO. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 475-J, § 1º, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "[...] 2. A garantia do juízo é pressuposto para o processamento da impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 475-J, § 1º do CPC. "Se o dispositivo - art. 475-J, §1º, do CPC - prevê a impugnação posteriormente à lavratura do auto de penhora e avaliação, é de se concluir pela exigência de garantia do juízo anterior ao oferecimento da impugnação." (REsp 1.195.929/SP, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 24/04/2012). 3. Recurso especial não provido." (STJ, REsp 1303508 / RS, Relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma). AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. INSURGÊNCIA QUANTO À FIXAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC E AO EXCESSO NOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO CREDOR. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS NA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. Não tendo a matéria sido contemplada no círculo delimitado pelo contido na decisão atacada, não é o agravo de instrumento meio idôneo para exame, sob pena de se assim não for, suprimir-se uma instância. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.059879-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
Data do Julgamento
:
23/10/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Dayse Herget de Oliveira Marinho
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
Balneário Camboriú
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