TJSC 2014.059888-3 (Acórdão)
Agravo de intrumento. Mandado de segurança. Administrativo. Concurso público. Liminar concedida para garantir a participação de candidato no certame. Reprovação em etapa superveniente. Perda do objeto. Extinção do processo ante a falta do interesse de agir. "Com a reprovação do candidato no concurso para o qual impetrou mandado de segurança objetivando inscrever-se, fica prejudicado o writ, por perda de objeto" (MS n. 2001.023197-2, da Capital, rel. Des. Volnei Carlin, j. em 10-4-2002). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.059888-3, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
Ementa
Agravo de intrumento. Mandado de segurança. Administrativo. Concurso público. Liminar concedida para garantir a participação de candidato no certame. Reprovação em etapa superveniente. Perda do objeto. Extinção do processo ante a falta do interesse de agir. "Com a reprovação do candidato no concurso para o qual impetrou mandado de segurança objetivando inscrever-se, fica prejudicado o writ, por perda de objeto" (MS n. 2001.023197-2, da Capital, rel. Des. Volnei Carlin, j. em 10-4-2002). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.059888-3, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
Data do Julgamento
:
21/07/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Karina Maliska Peiter
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Capital
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