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Jurisprudência


TJSC 2014.059941-4 (Acórdão)

Ementa
REVISÃO CRIMINAL ART. 621, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ESTUPRO PRATICADO CONTRA FILHA MENOR DE 18 (DEZOITO) E MAIOR DE 14 (CATORZE) ANOS (ART. 213, § 1º, DO CÓDIGO PENAL). TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICADO. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE GENÉRICA PREVISTA NO ART. 61, II, "F", DO CÓDIGO PENAL. ACOLHIMENTO. EXASPERAÇÃO DA PENA TAMBÉM DIANTE DA INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 226, II, DO MESMO DIPLOMA, QUE, POR SER ESPECÍFICA, SE SOBREPÕE. BIS IN IDEM CARACTERIZADO. ADEQUAÇÃO DA PENA. "A circunstância referente à prática do estupro com prevalência de relações domésticas não pode ser considerada para majorar a reprimenda do agente na terceira fase do cálculo, com fulcro na majorante insculpida no art. 226, II, do Código Penal, e, simultaneamente, na segunda fase da dosimetria, com base na agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea "f", do mesmo diploma legal, pois tal medida configuraria inaceitável dupla valoração pelo mesmo fato, ou bis in idem" (TJSC - Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.077868-4, de Araquari, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 17-12-2013). (TJSC, Revisão Criminal n. 2014.059941-4, de Indaial, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Seção Criminal, j. 10-12-2014).

Data do Julgamento : 10/12/2014
Classe/Assunto : Seção Criminal
Órgão Julgador : Seção Criminal
Relator(a) : Marli Mosimann Vargas
Comarca : Indaial
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