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Jurisprudência


TJSC 2014.059944-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. POSTERIOR RECONSIDERAÇÃO E AVOCAÇÃO DOS AUTOS, COM DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. PEDIDO DE GRATUIDADE. MATÉRIA SOB EXAME NO PRIMEIRO GRAU. A alegação de nulidade processual há de ser aferida sob o ângulo prático, resguardando-se o ato de invalidação quando não se tenha ensejado prejuízo à parte, ou o eventual defeito possa ser suprido no julgamento de recurso. Estando pendente de análise em primeiro grau o pedido de gratuidade de Justiça, razoável que se admita o exame do recurso independentemente de preparo, relegando-se a apreciação do pedido nos autos de origem, a fim de se evitar supressão de instância. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.059944-5, da Capital - Continente, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 18-12-2014).

Data do Julgamento : 18/12/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marcelo Elias Naschenweng
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Capital - Continente
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