TJSC 2014.059956-2 (Acórdão)
AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. ART. 927 DO CPC. DATA DE OCORRÊNCIA DOS ATOS DE TURBAÇÃO NÃO DELINEADOS A CONTENTO. REQUISITOS À LIMINAR INSATISFEITOS. RECURSO PROVIDO. Na ação de manutenção de posse, para a obtenção da liminar e expedição do respectivo mandado através do procedimento especial, a parte autora deverá incumbir-se da demonstração de sua posse, da data de turbação da parte ré - que deverá ser de menos de ano e dia -, bem como da continuação da posse, embora turbada. (Agravo de Instrumento n. 2014.018194-9, de Joinville, Rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j.14.10.2014) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.059956-2, de Laguna, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 27-01-2015).
Ementa
AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. ART. 927 DO CPC. DATA DE OCORRÊNCIA DOS ATOS DE TURBAÇÃO NÃO DELINEADOS A CONTENTO. REQUISITOS À LIMINAR INSATISFEITOS. RECURSO PROVIDO. Na ação de manutenção de posse, para a obtenção da liminar e expedição do respectivo mandado através do procedimento especial, a parte autora deverá incumbir-se da demonstração de sua posse, da data de turbação da parte ré - que deverá ser de menos de ano e dia -, bem como da continuação da posse, embora turbada. (Agravo de Instrumento n. 2014.018194-9, de Joinville, Rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j.14.10.2014) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.059956-2, de Laguna, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 27-01-2015).
Data do Julgamento
:
27/01/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Paulo da Silva Filho
Relator(a)
:
Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca
:
Laguna
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