TJSC 2014.060057-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. APELO DA ALIMENTANDA AO QUAL FOI ATRIBUÍDO EFEITO UNICAMENTE DEVOLUTIVO. HIPÓTESE, TODAVIA, NÃO EXCEPCIONADA NO RESTRITIVO ELENCO DO ART. 520 DO CPC. INCIDÊNCIA, NO CASO, DA REGRA GERAL DE RECEBIMENTO DO RECURSO NO DUPLO EFEITO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO QUE PRIVILEGIA O INTERESSE DO ALIMENTANDO, DADA A NATUREZA ABSOLUTAMENTE ESSENCIAL DOS ALIMENTOS. RECURSO PROVIDO. A apelação interposta contra sentença que exonera a pensão alimentícia deve ser recebida em ambos os efeitos (art. 520, CPC), dado a exceção contida no inc. II do aludido dispositivo aplicar-se apenas ao apelo desafiador do decisório que "condenar à prestação de alimentos". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.060057-3, de Itapema, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 22-01-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. APELO DA ALIMENTANDA AO QUAL FOI ATRIBUÍDO EFEITO UNICAMENTE DEVOLUTIVO. HIPÓTESE, TODAVIA, NÃO EXCEPCIONADA NO RESTRITIVO ELENCO DO ART. 520 DO CPC. INCIDÊNCIA, NO CASO, DA REGRA GERAL DE RECEBIMENTO DO RECURSO NO DUPLO EFEITO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO QUE PRIVILEGIA O INTERESSE DO ALIMENTANDO, DADA A NATUREZA ABSOLUTAMENTE ESSENCIAL DOS ALIMENTOS. RECURSO PROVIDO. A apelação interposta contra sentença que exonera a pensão alimentícia deve ser recebida em ambos os efeitos (art. 520, CPC), dado a exceção contida no inc. II do aludido dispositivo aplicar-se apenas ao apelo desafiador do decisório que "condenar à prestação de alimentos". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.060057-3, de Itapema, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 22-01-2015).
Data do Julgamento
:
22/01/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sônia Eunice Odwazny
Relator(a)
:
Eládio Torret Rocha
Comarca
:
Itapema
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