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Jurisprudência


TJSC 2014.060061-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DESAPROPRIATÓRIA. DEPÓSITO PRÉVIO LASTREADO EM VALORAÇÃO UNILATERAL. PRETENDIDA AVALIAÇÃO JUDICIAL PROVISÓRIA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. CABIMENTO COMO MEDIDA ANTECEDENTE E CONDICIONAL PARA A IMISSÃO NA POSSE DO BEM EXPROPRIADO. RECURSO PROVIDO. "A imissão provisória na posse somente pode ser concedida quando efetuado o depósito do valor da indenização, que deve ser apurado em avaliação de caráter provisório, em observância à orientação constitucional da justa e prévia indenização (art. 5º, XXIV, CF)". (TJSC - Agravo de Instrumento n. 2008.042093-8, de Garuva, rel. Des. Rui Fortes, j. em 30.4.2009) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.060061-4, de Garuva, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).

Data do Julgamento : 02/12/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Roberto Lepper
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Garuva
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