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Jurisprudência


TJSC 2014.060095-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS. NOTAS PROMISSÓRIAS. DECISÃO QUE DEFERIU A PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS SOBRE CRÉDITOS DA DEVEDORA. IRRESIGNAÇÃO DA EXECUTADA. NUMERÁRIO SOBRE O QUAL RECAIU A CONSTRIÇÃO DECORRENTE DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS POR SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. EXEGESE DO ART. 649, IV, DO CPC/1973 (ART. 833, IV, DO CPC/2015). PROTEÇÃO LEGAL QUE DEVE PREVALECER, À MÍNGUA DE CONFIGURAÇÃO DE HIPÓTESE A MITIGÁ-LA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA QUE SE IMPÕE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.060095-1, de Lages, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).

Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Lages
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