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Jurisprudência


TJSC 2014.060097-5 (Acórdão)

Ementa
DIVÓRCIO. ALIMENTOS EM FAVOR DA FILHA MENOR DOS LITIGANTES. FIXAÇÃO PELO JUIZ DE ALIMENTOS EM PERCENTUAL SOBRE OS RENDIMENTOS LÍQUIDOS. INSURGÊNCIA DO GENITOR, QUE ALEGA NÃO TER CONDIÇÕES DE PAGAR A QUANTIA ESTABELECIDA (30%). CONTEXTO PROBATÓRIO QUE NÃO RESPALDA A IMPOSSIBILIDADE. Fixar alimentos significa pinçar o ponto equidistante entre dois extremos: a carência de quem pede e a possibilidade daquele que deve. Ainda que não exista provas contundentes acerca da renda aferida pelo alimentante, a prova produzida nos autos dá conta do elevado padrão de vida do agravante, que é empresário e ofertou alimentos em pecúnia e in natura, motivo pelo qual mantido o pensionamento estabelecido a quo. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.060097-5, de Caçador, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).

Data do Julgamento : 27/11/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : André Milani
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Caçador
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