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Jurisprudência


TJSC 2014.060144-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DEMANDA EXPROPRIATIVA ALICERÇADA EM NOTA PROMISSÓRIA. ALEGADA QUITAÇÃO E PRÁTICA DE AGIOTAGEM. CONTRATO DE MÚTUO FENERATÍCIO ENTRE PARTICULARES DECORRENTE DE TROCA DE CHEQUES PÓS DATADOS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL SIMULADO COM O CONDÃO DE GARANTIR A DÍVIDA. PROVA TESTEMUNHAL SUFICIENTE A COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECIBO CONTEMPLADO NO ART. 320 DO CC. PAGAMENTO QUE, POR FORÇA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 320 DO CC, PODE SER EVIDENCIADO A PARTIR DE OUTRAS EVIDÊNCIAS. SENTENÇA MANTIDA. "A prática de agiotagem e a comprovação dos pagamentos efetuados pelo tomador são de difícil comprovação, na exata medida em que o agiota cerca-se de todas as providências acautelatórias, em seu exclusivo benefício, para acobertar a prática da cobrança de juros ilegais, razão pela qual há de se admitir a prova indiciária nas situações desse jaez, até mesmo porque os agiotas não constumam dar recibo de quitação total ou parcial do débito pendente". (Apelação Cível n. 2008.068450-1, de Balneário Piçarras. Relator: Des. Joel Dias Figueira Júnior). Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060144-1, de São José, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).

Data do Julgamento : 23/10/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Roberto Marius Favero
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : São José
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