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Jurisprudência


TJSC 2014.060152-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DOBRA ACIONÁRIA. NÃO JUNTADA DE DOCUMENTOS PARA COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO FUNDADA NO ARTIGO 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADA. ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS FIXADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. "[...] Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente" (Agravo de Instrumento n. 2013.065969-0, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, DJe de 17-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060152-0, de São José, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-02-2015).

Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Roberto Marius Favero
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : São José
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