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Jurisprudência


TJSC 2014.060189-8 (Acórdão)

Ementa
ACIDENTE DO TRABALHO - AMPUTAÇÃO TRAUMÁTICA DO 2º DEDO DA MÃO ESQUERDA ENTRE A PRIMEIRA E A SEGUNDA FALANGES - PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA PARA A FUNÇÃO HABITUAL - AUXÍLIO-ACIDENTE INDEVIDO - RECURSO DO INSS PROVIDO. Apesar de comprovado o acidente de trabalho em que o segurado sofreu amputação traumática do 2º dedo da mão esquerda, entre a primeira e a segunda falanges, atestado pela perícia médica que o acidente não causou qualquer sequela ou redução na capacidade laborativa, não é devido o auxílio-acidente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060189-8, de Curitibanos, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 09-10-2014).

Data do Julgamento : 09/10/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fabiano Antunes da Silva
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Curitibanos
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