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Jurisprudência


TJSC 2014.060205-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RESISTÊNCIA. LIDE INSTAURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DESPESAS PROCESSUAIS. IMPUTAÇÃO À EMPRESA DEMANDADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A não exibição dos documentos pela via administrativa ou espontaneamente em juízo e a apresentação de contestação, inclusive com preliminares, evidencia a resistência à pretensão e [gera a] sucumbência". (TJSC - Apelação Cível n. 2012.024059-1, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, j. em 4.10.2012) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060205-8, de Papanduva, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-10-2014).

Data do Julgamento : 14/10/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Reny Baptista Neto
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Papanduva
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